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RGPD

O RGPD-Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento Europeu 2016/679) será aplicável a partir de 25 de Maio de 2018 em todos os Estados-Membros. Considerando as novas obrigações e procedimentos constantes deste diploma, a contagem decrescente para garantir a conformidade com o regulamento já começou.

 

As coimas pelo não-cumprimento do regulamento poderão atingir 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios, no caso de violações de menor gravidade e para casos mais graves, 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios.

 

A IIAAP disponibiliza os seus serviços de consultoria especializada para apoiar as empresas.

Adequação ao RGPD

As medidas a tomar para adequação ao RGPD são:

  • Informação aos titulares dos dados

  • Exercício dos direitos dos titulares dos dados

  • Consentimento dos titulares dos dados

  • Dados sensíveis

  • Documentação e Registo de actividades de tratamento

  • Contratos de subcontratação

  • Encarregado de protecção de dados

  • Medidas técnicas e organizativas e segurança do tratamento

  • Protecção de dados desde a concepção e avaliação de impacto

  • Notificação de violações de segurança

Como implementar?

Para adequar ao novo regulamento, a IIAAP estrutura os seus serviços em 3 etapas - Levantar, Analisar e Implementar.

Na implementação do RGPD, serão utiliza-dos diversos procedimentos e técnicas para atingir os objectivos pretendidos, nomeadamente entrevistas com os principais responsáveis da empresa e a verificação prática e a análise qualitativa da informação existente.

Será efectuada uma avaliação de conformidade em cada área de actividade da empresa.

Para determinar o estado actual do sistema teremos como base um conjunto de processos, definições e tarefas necessárias para alcançar o alinhamento com o RGPD.

Serão desenvolvidas Matrizes para Avaliação do Risco e será criada a Avaliação de Impacto de Privacidade (PIA) para fundamentar as alterações e a nova forma de funcionar de alguns fluxos e procedimentos.

Objectivo: organização e pessoas preparadas para o novo regulamento através de um Sistema de Gestão do RGPD.

Duração do Projecto?

A duração do projecto irá sempre depender da complexidade da actividade da empresa, do volume e variedade de dados pessoais utilizados nas suas operações, do estado de maturidade da empresa em termos organizacionais, da adequabilidade e flexibilidade dos sistemas de informação e da disponibilidade de todos os intervenientes. Estimamos que a duração de um projecto destes poderá ser de 1,5 meses a 15 meses distribuídos  de acordo com as seguintes etapas:

 

  • LEVANTAR: De 1 a 4 Semanas

  • ANALISAR: De 1 a 10 Semanas

 

  • IMPLEMENTAR: De 1 a 12 Meses

Continuidade

Terminado o projecto, as empresas terão que garantir a continuidade da conformidade com o RGPD. Para o efeito, deverão ser efectuadas periodicamente auditorias para avaliar o estado de conformidade na actividade da empresa. Por outro lado, irão surgir necessidades de adaptação dos processos e procedimentos devido a novas necessidades do negócio as quais deverão ter sempre como princípios a "Privacy by Design" e a "Privacy by Default".

O processo de continuidade deverá ser sempre tratado como sendo um processo de melhoria contínua, medindo, avaliando e implementando.

 

Não sendo obrigatório para todas as organizações, a presença de um encarregado pela protecção dos dados (DPO) pode ser o garante de que o RGPD continuará presente em todas as acções das organizações na continuidade.

A IIAAP disponibiliza serviços para a continuidade, seja na realização das auditorias periódicas, seja na disponibilização de serviços de apoio ao DPO com base numa avença.

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