O RGPD protege pessoas...naturais
Na versão em língua portuguesa do RGPD (Regulamento Geral sobre Proteção de Dados) é dito no Artigo 1º que o regulamento estabelece as regras relativas à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Se lermos o mesmo artigo noutras línguas, nomeadamente na língua inglesa, o objecto da protecção são “natural persons”. Em espanhol são “personas físicas”, ou em francês, “personnes physiques”, etc.
De facto, os dados pessoais é aquilo que nos distinguirá dos demais seres humanos, são singulares por definição e por isso a tradução portuguesa até poderá ser redundante. Além disso, há nesta tradução uma coincidência com a definição de um tipo de contribuinte fiscal que poderá vir a causar alguma confusão. Por outro lado, todos os seres humanos são também por definição naturais, ou seja, também as outras traduções serão redundantes.
Quererá o regulamento, no seu original, referir-se de facto a pessoas naturais, isto para distinguir pessoas naturais de “pessoas” integralmente ou parcialmente artificiais? Diferenciar os seres humanos integralmente naturais dos transhumanos ou mesmo dos robots? Traduzirá uma preocupação da UE face à transformação digital em curso?
Por exemplo, o robot Sophia, a quem foi atribuída cidadania pela Arábia Saudita, caso emigre para um país da UE passará a estar protegido pelo RGPD? Será considerado uma pessoa singular? Poderá ser um contribuinte fiscal?
Bem, o robot Sophia pessoa natural não o será seguramente.
